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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

BAR E RESTAURANTE DO BATORÉ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

BAR E RESTAURANTE DO BATORÉ
Processo INPI
925144894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ACELIO JESUINO ALVEZ BAR E RESTAURANTE - ME
26.290.050/0001-44
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
7 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2743Arquivamento01/08/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2730Exigência02/05/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2713ExigênciaEsta publicação03/01/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)