SUPER SEG CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, os parágrafos 4° e 5° do art. 1° da Lei n° 9.656/1998, que dispõem sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a Resolução CMN 394/1976 do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre bancos de investimento, e as disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o requerente é pessoa física: "Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de convênio médico-hospitalar; Administração de fundo de investimento; Administração de pecúlio; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviç
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2713ExigênciaEsta publicação03/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)