Centro de Treinamento Luciana Arguelles
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil "Luciana Arguelles", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que o requerente do presente pedido não é pessoa física denominada "Luciana Arguelles", mas microempresa. Adicionalmente, o fato de a Sra. Luciana Arguelles de Assunção Barros constar como representante legal da empresa requerente do pedido no instrumento de procuração não dispensa a apresentação de autorização expressa para que a sociedade requerente do pedido registre como marca o referido nome civil, conforme disposto no item 5.11.14,do Manual de Marcas do INPI, disponível no portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE TREINAMENTO LUCIANA ARGUELLES LTDA
- 08.922.714/0001-69
- Procurador ou escritório
- Get Marcas
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2713ExigênciaEsta publicação03/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)