Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
ANUBÍS CARVÃO PARA NARGUILE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DREHMER & ORTEGA CARVOES LTDA
- 43.372.893/0001-09
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)