Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
ESSÊNCIAS DA ILHA HOME DECOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAS DA ILHA FABRICACAO DE COSMETICOS, PERFUMES E COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMES LTDA
- 11.393.920/0001-33
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)