BIOME ESSENCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501571871 (SWEET BIOME), Processo 916341410 (BIOME PAMPA), Processo 924300477 (BioMe Active) e Processo 918090105 (BETTER BIOME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2713IndeferimentoEsta publicação03/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)