Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
ELOIM TRANSPORTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ LUIS DA SILVA FABREGA SANCHES 41367272831
- 42.212.929/0001-24
- Procurador ou escritório
- ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)