Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
PURAENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PURAENERGIA
- Processo INPI
- 925125474
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- O S PET FOOD INDUSTRIA EIRELI
- 31.743.850/0001-03
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)