Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
NUTRI CLIENT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- BRAND BRASIL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA.
- 56.807.886/0001-34
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)