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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para o uso, como marca, do nome civil constante do elemento nominativo do sinal; Esclareça a divergência entre o outorgante da procuração e o titular do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 42.521.088/0001-37
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2713ExigênciaEsta publicação03/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)