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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

COCO BAHIA BARBUR COCO IND. BRAS. DE ALTOS.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
925072427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovidas alterações na especificação: 1) o item "fabricação de alimentos" foi excluído por ser genérico para fins de classificação internacional; 2) a expressão "fabricação de" foi excluída por ser designação de serviço; 3) a expressão "seus derivados" foi excluída por ser genérica para fins de classificação internacional; 4) a expressão "[para uso alimentar]" foi incluída para melhor adequar a especificação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2716Registro24/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)