Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
COCO BAHIA BARBUR COCO IND. BRAS. DE ALTOS.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovidas alterações na especificação: 1) o item "fabricação de alimentos" foi excluído por ser genérico para fins de classificação internacional; 2) a expressão "fabricação de" foi excluída por ser designação de serviço; 3) a expressão "seus derivados" foi excluída por ser genérica para fins de classificação internacional; 4) a expressão "[para uso alimentar]" foi incluída para melhor adequar a especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)