Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
ASTRO BALLS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KARMA COMERCIO DE BEBIDAS, ALIMENTOS E SUPLEMENTOS EIRELI
- 33.458.021/0001-04
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)