BLOCO AME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922703701 (AME-SE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917942590 (Ame Club), Processo 913265047 (BANDA AME +), Processo 917492447 (AME CULTURA), Processo 921168004 (AME ACADEMIA DE MÚSICA E EDUCAÇÃO DO PARANÁ), Processo 905680871 (ame associação de mulheres empreendedoras) e Processo 916794792 (AME Arte Musica Entretenimento). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2713IndeferimentoEsta publicação03/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)