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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

REDE IDEAL SUPERMERCADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
924451572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída da especificação dos serviços a atividade "Central de Compras em Comum para o Ramo Supermercadista", por ser exercida pela requerente do registro e não por seus membros.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADISTAS REDE IDEAL
09.144.057/0001-39
Data de depósito
29 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2865Nulidade02/12/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2736Nulidade13/06/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2716Registro24/01/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2695Exigência30/08/2022

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)