Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
juice plus+ PERFORM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a retirada da expressão "nesta classe" tendo sido substituída por "[exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético, incluídos nesta classe]", de modo que a especificação passa a ser: "Shakes hiperproteicos [exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético, incluídos nesta classe]".
Sobre a marca
- Titular
- THE JUICE PLUS+ COMPANY, LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)