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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
924370726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CASSIA DA SILVA SOUZA PERFUMARIA
32.432.176/0001-09
Procurador ou escritório
Frigo Consultoria
Data de depósito
22 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2861Nulidade04/11/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2734Nulidade30/05/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2713RegistroEsta publicação03/01/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2705Deferimento08/11/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)