Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
Processo nº 924259922
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- PELI BIOTHERMAL LLC
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)