Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
VIDREX VIDRAÇARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação (com restrição de itens) conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO ALVES ROCHA ME
- 03.350.560/0001-64
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)