Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
RM PERSONALIZADOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DARLENE DE FATIMA BRAGA PALMA
- 17.920.987/0001-65
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3- RPI nº 2713ArquivamentoEsta publicação03/01/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)