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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

SANDOZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

SANDOZ
Processo INPI
924093161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME
09.371.502/0001-01
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2730Arquivamento02/05/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2659Oposição21/12/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2646Publicação21/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)