MR MINERAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916752070 (MR ESQUADRIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas da especificação as expressões que se referem a serviços e, portanto, não se adequam à classe reivindicada. A própria requerente optou por prosseguir na NCL(11)06, conforme consta da petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- MR MINERAÇÃO LTDA
- 04.693.022/0001-35
- Procurador ou escritório
- I. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2713IndeferimentoEsta publicação03/01/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)