Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
Autoconect
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação em virtude de cumprimento de exigência, não ensejando republicação por tratar-se de serviços contidos na especificação já publicada anteriormente.
Sobre a marca
- Titular
- SOL DIAMANTE PARTICIPACOES LTDA
- 18.047.913/0001-29
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2021
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)