Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
PEDRO ÍCARO ADVOCACIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO ICARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 41.031.566/0001-68
- Data de depósito
- 5 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2713ArquivamentoEsta publicação03/01/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)