Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
O BARATEIRO Distribuidora de Gás
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE GÁS O BARATEIRO EIRELI
- 36.112.367/0001-44
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 1 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2713ArquivamentoEsta publicação03/01/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)