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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- BEST CARD PLUS PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
- 39.952.781/0001-50
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2713IndeferimentoEsta publicação03/01/2023
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)