Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
auto Fast venda & consultoria
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 12
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210387463 (07/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AUTOFAST VEÍCULOS LTDA - ME Procurador: CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Em razão da ausência de previsão legal para réplica contra uma manifestação a petição de oposição.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO FAST VENDA E CONSULTORIA DE VEÍCULOS EIRELI
- 35.477.144/0001-18
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)