Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
MARI ALIMENTARE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220556044 (14/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARILAN ALIMENTOS S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- MARIZA ÀGUAS MINERAIS LTDA
- 07.191.574/0001-33
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2713NulidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)