Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
LLINDA DAMA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LLINDA DAMA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI ME
- 03.461.451/0001-14
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2713ArquivamentoEsta publicação03/01/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)