ELITE GÁS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918723868. A marca reproduz ELITE GÁS COM. E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARAGAS LTDA - EPP, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912823259 (ELITE ARGUILES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idênti
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2713IndeferimentoEsta publicação03/01/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)