ASVIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220520346 (22/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE VITORIA DA CONQUISTA -ASVIC Procurador: LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE Detalhes do despacho:1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da da cessionária; 2) Comprove que o Sr. Romulo Cesar Lima Machado tem poderes para alienar marcas em nome da cedente.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE VITORIA DA CONQUISTA -ASVIC
- 09.353.126/0001-14
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2713ExigênciaEsta publicação03/01/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)