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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

FARMA LINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917269110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220525715 (24/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FARMA LINE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Cedente: SAVE EXPRESS PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI-EPP [BR] Cessionário: FARMA LINE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FARMA LINE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
23.906.560/0001-05
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604Registro01/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2601Deferimento10/11/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2548Sobrestamento05/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)