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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

DROGAMAX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
915865750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190192444 (19/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADEL YASSIN Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
34.119.638/0001-68
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2718Registro07/02/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2713Recurso providoEsta publicação03/01/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2549Recurso12/11/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2524Indeferimento21/05/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)