Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
DROGAMAX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190192444 (19/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADEL YASSIN Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 34.119.638/0001-68
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2713Recurso providoEsta publicação03/01/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)