Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
SULGÁS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190092843 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS
- 72.300.122/0001-04
- Procurador ou escritório
- DMK GESTAO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2713Recurso providoEsta publicação03/01/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)