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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

PRÍNCIPE DA PAZ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PRÍNCIPE DA PAZ
Processo INPI
907968716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180377026 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PRÍNCIPE DA PAZ LTDA Procurador: Leandro de Souza Frigo

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PRÍNCIPE DA PAZ LTDA
05.980.791/0001-87
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2713Recurso providoEsta publicação03/01/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2531Sobrestamento09/07/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2487Indeferimento04/09/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2394Sobrestamento22/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)