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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220364989 (18/08/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: PROJETO ECOTECNO RECOLHIMENTO E RECICLAGEM DE RESIDUOS ELETROELETRONICOS EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220114410 (18/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROJETO ECOTECNO RECOLHIMENTO E RECICLAGEM DE RESIDUOS ELETROELETRONICOS EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Em correção ao deferimento da petição publicado na RPI 2677, de 26/04/2022, em atendimento às petições nº 850220364989 e nº 850220365004. Nome e sede alterados.
Sobre a marca
- Titular
- PROJETO ECOTECNO RECOLHIMENTO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS EIRELI
- 07.841.138/0001-62
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.