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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

Processo nº 200051326

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
200051326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220419560 (06/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Procurador: Marcela Waksman Ejnisman

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Sobre a marca

Titular
DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
36.296.996/0001-71
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
18 de junho de 1991
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2713RenovaçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2484Judicial14/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2370Renovação07/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1968Despacho23/09/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1943Sobrestamento01/04/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1765Registro03/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  14. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1133Retribuição decenal18/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1116Deferimento21/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1098Despacho17/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.