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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

IG.COM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

IG.COM
Processo INPI
200049291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200214165 (17/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: AMERICAN BANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS Procurador: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos Detalhes do despacho:Até o trânsito em julgado da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo nº 0101225-36.2016.5.01.0071. Processo SEI nº 52402.002640/2022-49. Sobrestadores:Petição 301220003042 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 200049291 (IG.COM)

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Sobre a marca

Titular
IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
13.922.889/0001-06
Data de depósito
25 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2713SobrestamentoEsta publicação03/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2674Judicial05/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1757Registro08/09/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1743Deferimento01/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.