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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

INQUIBRA INDÚSTRIA QUÍMICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925130869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INQUIBRA INDUSTRIA QUIMICA BRASILEIRA EIRELI-ME
76.664.184/0001-56
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)