Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
SUNFLOWER JOIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUNFLOWER COMÉRCIO DE JÓIAS ALIANÇAS E BIJUTERIAS LTDA.-ME
- 33.312.006/0001-53
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)