IMPERIO CALTINS CALCÁRIO & BRITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921328737 (CALTINS CALCÁRIO & BRITA), Processo 901055034 (CALTINS) e Processo 918203767 (Caltins CALCÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. DEMITO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 14.021.622/0001-00
- Procurador ou escritório
- Koury Lopes Advogados
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)