AMAISA Comunicação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924096110 (AMAIS MARKETING MÉDICO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902684892 (AMAIS PROPAGANDA), Processo 827735782 (A+ COMUNICAÇÃO & MARKETING), Processo 920208584 (a.mais) e Processo 920208576 (A.MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMAIS ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E REALIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
- 43.107.718/0001-94
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)