Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
Urakami Lion's Mane
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- URAKAMI SUPERFOODS COGUMELOS
- 25.120.076/0001-81
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)