Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
COMENDADOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de item já protegido por registro em vigor, pertencente ao mesmo requerente, para evitar a dualidade de marcas, de acordo com o inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)