SOLO CONSTRUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Nota técnica: Das buscas, observa-se o desgaste da expressão ?SOLO?, compondo vários registros de marcas convivendo no mesmo nicho mercadologico da NCL 35,. Ademais, as buscas fonetica e nominativa, não apontaram um conjunto igual ao pleiteado pela requerente ora em epigrafe, a saber: ?SOLO CONSTRUÇÕES?.Deferimento pela distintividade do conjunto incluindo o elemento figurativo .Obs.: Caberá à requerente o onus de conviver com outros registros de marca na mesma classe e/ou serviços afins ou permutaveis entre si, onde a expressão ?SOLO? faça parte dos registros de marca com dIferentes composições do sinal para assinalar serviços especificos deste segmento na NCL 35.Buscas: fonetica e nominativa (SOLO/CONSTR*).
Sobre a marca
- Titular
- G E F SOLO CONSTRUCOES LTDA ME
- 14.077.211/0001-37
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)