Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
Ateliê Velana
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA EVANGELISTA GARCIA 16554995722
- 36.173.668/0001-88
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)