Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
KASHMEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUDRA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA ME
- 42.027.674/0001-20
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)