Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
SOL AGORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOL AGORA SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.
- 28.721.168/0001-05
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)