Carlo Forte
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros ? reg. 815508042 (CARLO) ? para assinalar serviços do mesmo nicho de mercado da NCL 29 sendo portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI.No caso ora em lide, trata-se de reprodução do sinal distintivo ?CARLO? com acréscimo da expressão ?FORTE?.Concluído o exame, indefere-se o pedido de registro com base nos seguintes fundamentos legais: infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrá
Sobre a marca
- Titular
- KOBA COLOMBIA S.A.S
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)