Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
ECO SENSE LIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CMR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 61.558.037/0001-24
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)