SORVETERIA BACANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919178529 (CAFE BACANA), Processo 916610527 (BACANA FOOD & DRINKS), Processo 907514979 (BOTECO BACANA) e Processo 923342923 (bacana churrasco e cia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que
Sobre a marca
- Titular
- M.E. SORVETES BACANA LTDA ME
- 13.177.369/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)